
O que é o MTR
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é o documento que acompanha o resíduo desde a saída do gerador até a chegada ao destinador final. Ele registra quem gerou, quem transportou, quem recebeu, qual é o tipo de resíduo e a quantidade enviada.
Na prática, o MTR é a peça que dá rastreabilidade ao transporte. Sem ele, não há como provar para onde o resíduo foi.
Qual é a base legal
Em âmbito nacional, o MTR foi instituído pela Portaria MMA nº 280/2020, que criou o sistema MTR dentro do SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos). A emissão passou a ser obrigatória a partir de janeiro de 2021.
Alguns estados já tinham sistemas próprios e continuam usando esses sistemas, integrados ao nacional:
- Rio de Janeiro: sistema MTR do INEA, regulamentado pela NOP-INEA-35, aprovada pela Resolução CONEMA nº 79/2018.
- São Paulo: módulo MTR do SIGOR, sistema da CETESB.
Quem emite o MTR
Em regra, quem emite o MTR é o gerador do resíduo, antes do transporte. O transportador leva o documento junto com a carga e o destinador confirma o recebimento no sistema.
Atenção As regras de cada estado podem ter detalhes próprios. Antes de emitir, confira o sistema e as exigências do órgão ambiental do seu estado.
O que o MTR informa
- Dados do gerador, do transportador e do destinador;
- Tipo e classificação do resíduo;
- Quantidade e unidade de medida;
- Data de emissão e de recebimento.
MTR e CDF: qual a diferença
O MTR acompanha o transporte. Já o CDF (Certificado de Destinação Final) comprova a destinação. Os dois se complementam: um mostra o caminho, o outro mostra o destino.
Como a Marajoara entra nessa conta
A Aço Marajoara recebe resíduos complexos em sua unidade em Japeri (RJ), com licenciamento completo: INEA, IBAMA, SEMADES e SIGOR-SP. Para tratar da documentação do seu lote, fale com a nossa equipe comercial.



