
O que é o PGRS
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é o documento em que a empresa descreve, de forma organizada, como os seus resíduos são gerados, separados, armazenados, transportados e destinados. Ele é um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).
Quem precisa ter
A PNRS lista os geradores sujeitos à elaboração do PGRS. Entre eles estão:
- Geradores de resíduos industriais;
- Geradores de resíduos de serviços de saúde e de mineração;
- Estabelecimentos comerciais e de serviços que gerem resíduos perigosos ou que, pela natureza, volume ou composição, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares;
- Empresas de construção civil e outras atividades definidas pelos órgãos competentes.
Na prática, quase toda indústria precisa ter o seu plano. O PGRS também costuma ser exigido no processo de licenciamento ambiental.
O que o plano deve conter
O conteúdo mínimo inclui a descrição do empreendimento, o diagnóstico dos resíduos gerados (tipo, origem e volume), os procedimentos de manejo, a definição dos responsáveis, as ações preventivas e corretivas e as metas de redução, reutilização e reciclagem.
Onde entra a destinação
O PGRS precisa dizer para onde vai cada resíduo. É aqui que entram os destinadores licenciados e os documentos que comprovam o caminho do material: o MTR e o CDF.
Dica prática Um PGRS bom não fica na gaveta. Revise o plano sempre que o processo produtivo mudar ou quando surgir um novo tipo de resíduo.
Como a Marajoara ajuda
Para resíduos off-shore, eletroeletrônicos e metais ferrosos e não ferrosos, a Aço Marajoara pode ser o destinador indicado no seu plano, com licenciamento completo: INEA, IBAMA, SEMADES e SIGOR-SP. Fale com a equipe comercial.



