PNRS: o que a Política Nacional de Resíduos Sólidos exige da indústria

O que é a PNRS

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e hoje é regulamentada pelo Decreto nº 10.936/2022. Ela define princípios, objetivos e responsabilidades para a gestão de resíduos em todo o país.

A ordem de prioridade

A lei estabelece uma ordem de prioridade na gestão dos resíduos:

  1. Não geração;
  2. Redução;
  3. Reutilização;
  4. Reciclagem;
  5. Tratamento;
  6. Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Ou seja: o aterro é a última opção, reservada ao que não pode ser aproveitado. A reciclagem vem antes.

Responsabilidade do gerador

A PNRS adota a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Para a indústria, o ponto central é este: o gerador responde pela destinação ambientalmente adequada dos seus resíduos, mesmo quando contrata terceiros para transportá-los ou tratá-los.

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Determinados geradores, como empreendimentos industriais, precisam elaborar um PGRS, que descreve como os resíduos são gerados, armazenados, transportados e destinados.

Logística reversa

A lei também prevê a logística reversa para alguns tipos de produtos, como os eletroeletrônicos, que devem retornar ao setor empresarial após o uso para reaproveitamento ou destinação adequada.

Documentos que comprovam a destinação

Na rotina, a destinação é comprovada principalmente por dois documentos: o MTR, que acompanha o transporte, e o CDF, que comprova o destino final.

Na prática Reciclar é a forma de cumprir a PNRS e, ao mesmo tempo, devolver valor ao material. É o que a Aço Marajoara faz com resíduos off-shore, eletroeletrônicos e metais.

Fontes
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